quinta-feira, agosto 28, 2008

É lícito cercear a propaganda política na Internet?


Nesta quinta-feira, 28, deve ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o mandado de segurança impetrado pelo portal iG pedindo, liminarmente, que sejam anulados os efeitos dos artigos 18 e 19 da Resolução 22.718/08. Os dispositivos legais proíbem que os candidatos tenham blogs, participem e opinem em comunidades sociais tais como Orkut, Twitter e Second life, ou ainda que enviem propostas de suas campanhas por e-mail, SMS ou vídeos no YouTube. A lei proíbe também a comercialização para partidos políticos de espaços públicos na internet.

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A legislação vigente permite aos candidatos a propaganda eleitoral no meio digital apenas em suas páginas pessoas (com domínio "can.br"), o que culminou na determinação de retirada, em 6 de julho, de todos os sites destinados à divulgação e ao compartilhamento de idéias e informações relativas às propostas dos candidatos às eleições deste ano. Páginas cujos autores expressavam sua intenção de voto foram instadas pela Justiça a retirar a informação.

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O mandado de segurança impetrado pelo iG visa garantir a comercialização do espaço publicitário relacionado às propagandas eleitorais, emitir opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre os candidatos e seus partidos; manter blogs, inclusive de candidatos, salas de bate-papo e todos os espaços necessários à garantia do livre fluxo de informações e opiniões políticas.

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Para o diretor-presidente do portal, Caio Túlio Costa, a resolução do TSE é um flagrante desrespeito à liberdade constitucional de expressão. O executivo destaca ainda que a legislação asfixia financeiramente a internet, que hoje não tem mais do que 3,2% de todo o investimento publicitário, além de bloquear a vocação primordial da rede que é a única mídia de massa que possibilita o diálogo direto entre usuários e a própria fonte de informação. (Meio & Mensagem).
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E então? Se a internet é realmente livre, e se a discussão política deve ser ampla e irrestrita, como então impor limites ao debate democrático?

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Fala-se em amadurecimento da democracia.

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Porém, pouco se fala da liberdade sagrada do cidadão de participár ou não do processo - queremos dizer, por que o voto AINDA é obrigatório no Brasil?

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Por que a mídia de maior alcance da atualidade, a televisão, sofre intervenção direta do Estado na reserva de espaço gratuíto na TV, quebrando a liberdade do cidadão telespectador, já que o horário eleitoral é transmitido em rede de todas as emissoras e no mesmo horário? Não caberia aos partidos políticos bancar com recursos próprios a sua propaganda? Tal medida não implantaria maior seriedade ao processo democrático? Ora, personagens fisiológicos teriam suas possibilidades de vitória reduzidas, e com isso a ação das chamadas "legendas de aluguel" receberia um forte golpe em um dos seus principais sustentáculos, que é a mídia de massa gratuita - vide o caso Enéas.

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Assim, observando a utilização da TV no processo eleitoral, e considerando uma mídia de características totalmente diferentes, como é a internet, é pertinente o uso de tais medidas restritivas? Por que a utilização de uma mídia que permite a intercomunicação bipolar, ou mesmo multipolar das partes envolvidas, é tão cerceada assim? Justamente agora que a mídia internet permite ao cidadão participar diretamente do conteúdo através da construção do diálogo direto proporcionado pela tecnologia, o que alteraria substancialmente o conceito de representatividade democrática, o que permitiria denúncias, debates, questionamentos etc., por que justamente aí o Estado intervém proibindo este novo movimento?

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São questões para refletir.

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